
Envio de declaração do IR começa na próxima semana; veja regras
Especialistas alertam que estar isento do imposto não significa estar dispensado de declarar.
12/03/2026por Portal do RomeuA Receita Federal apresenta na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido confirmado, a expectativa é que o prazo para envio das declarações comece no próprio dia 16 e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, repetindo o cronograma adotado nos últimos anos.
Uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro, ela não terá impacto na declaração entregue em 2026.
Isso acontece porque a declaração apresentada neste ano se refere aos rendimentos recebidos em 2025. Dessa forma, a nova regra só terá efeito prático na declaração que será enviada em 2027.
Especialistas também alertam para uma confusão comum entre os contribuintes: estar isento de pagar o imposto não significa automaticamente estar dispensado de entregar a declaração. A obrigação depende de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias ou aluguéis) acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil no total;
- Fizeram operações de day trade com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com movimentação superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações no exterior;
- Foram titulares de trusts no exterior;
- Atualizaram bens fora do país a valor de mercado ou receberam rendimentos de entidades estrangeiras;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor em outro imóvel em até 180 dias.
Quem está isento do imposto
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para valores recebidos a partir de 2026. Por isso, o impacto só será percebido na declaração entregue em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes e deduções adicionais, a isenção efetiva chega a R$ 3.036 mensais, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve iniciar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.
O informe de rendimentos, documento essencial para preencher a declaração, foi enviado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês.
Instituições financeiras também tinham o mesmo prazo para informar rendimentos de aplicações e saldo em contas.
Quem ainda não recebeu o documento deve solicitá-lo diretamente à empresa ou acessar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia do prazo de entrega.
FONTE - AGÊNCIA BRASIL




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